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Intervenção Educativa
Conselho Municipal de Educação
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa criado através do Decreto-lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro e alterado pela Lei n.º 41/2003, de 23 de Agosto e tem por objetivo promover, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Deste modo, o Conselho Municipal de Educação de Penamacor assume-se como uma estrutura de participação dos diversos agentes e parceiros sociais de âmbito concelhio, com vista à articulação da política educativa com outras políticas sociais.
Regimento do Conselho Municipal de Educação
Carta Educativa
A Carta Educativa de Penamacor é, fruto de uma análise rigorosa, detalhada e discutida por via da qual se procura garantir a adequação da oferta à procura de educação, ensino e formação, mas também, significativamente, a qualificação de toda a oferta existente (condições físicas, sociais e pedagógicas). Desse ponto de vista assume-se também, portanto, como um instrumento de promoção de processos de desenvolvimento social sustentados e integrados do concelho de Penamacor.
De acordo, com o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, os princípios que deverão orientar a elaboração da Carta Educativa, são:
“A Carta Educativa visa assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, por forma que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva que ao mesmo nível se manifestar.
A Carta Educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de reordenamento a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e respetivos agrupamentos e dos projetos educativos das escolas.
A Carta Educativa deve promover o desenvolvimento do processo de agrupamento de escolas, com vista à criação nestas condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
A Carta Educativa deve incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e a longo prazo.
A Carta Educativa deve garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município”.
Estes princípios estiveram presentes, de forma sistemática e permanente, em todo o processo de elaboração da Carta Educativa de Penamacor.
As propostas de reordenamento da rede escolar concelhia constam na Carta Educativa, homologada a em Abril de 2007, e assentam em princípios de política educativa nacional, numa articulação entre as orientações da Direção Regional de Educação e as necessidades locais, estendidas aos diversos níveis de ensino, a curto e médio prazo.
Carta Educativa de Penamacor (Abril 2007)
Revisão da Carta Educativa
Em 2016, na sequência da evolução social e face aos desenvolvimentos entretanto ocorridos na rede escolar, considerou-se necessário proceder a uma atualização, incorporando um documento de monitorização do reordenamento da rede de ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico que contempla a reformulação das propostas então apresentadas e que foi apreciado pelo Conselho Municipal de Educação.
Esta monitorização destinou-se acompanhar o diagnóstico do concelho e a consequente planificação do ordenamento da rede escolar a cargo do Município.
(Aguarda homologação por parte do Ministério da Educação)