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- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(Consulta Pública)
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Proteja a Sua Casa Contra Incêndios Rurais
A gestão das faixas de combustível é obrigatória!
Gerir a vegetação no terreno envolvente às edificações diminui a inflamabilidade e retarda a propagação do fogo
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível (vegetação no terreno envolvente às edificações) numa faixa com largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Durante o ano de 2020 os trabalhos de gestão de combustível devem decorrer até 31 de maio.
Mais informação em www.portugal.gov.pt
Fonte:
Artigo 163º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019.
Artigo 15º e anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (na sua redação atual).
Consulte o Edital
NOTA:
Pela alteração do Anexo do Decreto Lei N.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, que foi republicado pelo Decreto Lei N.º10/2018, de 14 de fevereiro, a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto.
Consulte o referido anexo.
- Aglomerados Populacionais - Gestão de Combustível numa faixa de 100m