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Queimas e Queimadas
De acordo com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-lei n.º 124/206, de 28 junho na sua reação atual, a realização de QUEIMAS de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia e obrigatória à autarquia local.
A realização de QUEIMADAS para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminação de sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados, só é permitida após autorização do município.
Para registar a intenção de realização de queima deverá indicar o nome, morada, n.º de contribuinte, n.º de contacto de telemóvel, local e data da realização da queima. Pode fazê-lo:
- Através do formulário de Comunicação de Queimas (ICNF)
- Instalando a aplicação "Queima Segura" no seu telemóvel
- Através do número 808 200 520, todos os dias das 8h00 às 21h00 (custo de chamada local).
- Na Câmara Municipal - Gabinete Técnico Florestal, através do número 277 394 106 (dentro do horário de expediente).
- Na Junta de Freguesia da sua área de residência.
- Consulte os cuidados a ter com queimas e queimadas
- Siga as recomendações em www.portugalchama.pt