Normas de Funcionamento
DESTINATÁRIOS
O projeto destina-se a crianças e jovens nascidos entre 2012 e 2019 (inclusive), que frequentem o Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches, residam no concelho de Penamacor ou se encontrem temporariamente a residir no concelho durante o período de férias letivas.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
As atividades decorrem de 06 de julho a 21 de agosto, distribuídas pelas seguintes semanas:
1.ª semana – 6 a 10 de julho
2.ª semana – 13 a 17 de julho
3.ª semana – 20 a 24 de julho
4.ª semana – 27 a 31 de julho
5.ª semana – 3 a 7 de agosto
6.ª semana – 10 a 14 de agosto
7.ª semana – 17 a 21 de agosto
HORÁRIOS
As atividades decorrem entre as 09h00 e as 17h00, podendo existir alterações pontuais nos dias em que se realizem deslocações fora do concelho, as quais serão previamente comunicadas aos encarregados de educação.
A receção e entrega dos participantes realizam-se, por regra, na Escola Básica de Penamacor, excetuando as quartas-feiras, em que decorrem na piscina municipal descoberta de Penamacor.
Mediante solicitação expressa e fundamentada dos encarregados de educação, poderá ser assegurado o acolhimento a partir das 08h30 e a entrega até às 17h30, devendo o pedido ser formalizado por escrito junto da DEASS.
INSCRIÇÕES
O período de inscrições decorre entre 11 a 21 de junho de 2026, até às 00:00h.
A inscrição deve ser efetuada pelo encarregado de educação, mediante preenchimento de formulário disponível no site do Município de Penamacor ou, em alternativa, presencialmente na DEASS.
A validação dos dados submetidos é da responsabilidade da DEASS.
A atribuição de vagas obedece aos seguintes critérios de prioridade:
» 1º critério: crianças/jovens nascidos entre 2012 e 2019 (inclusive) que frequentem o Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches;
» 2º critério: crianças/jovens nascidos entre 2012 e 2019 (inclusive) que se encontrem a residir no concelho;
» 3º critério: crianças/jovens nascidos entre 2012 e 2019 (inclusive) que se encontrem a residir no concelho, durante o período das férias.
Dentro de cada critério, as vagas são atribuídas por ordem de inscrição, considerando a data da primeira submissão do formulário de candidatura.
No ato da inscrição deverá ser indicada a ordem de preferência das semanas pretendidas.
Com vista a assegurar uma maior equidade no acesso à iniciativa, as crianças/jovens já selecionadas para quatro semanas, não poderão beneficiar da prioridade atribuída pela data e hora de inscrição, passando a ser dada prioridade às crianças que, apesar de se terem inscrito, não obtiveram vaga em nenhuma das semanas.
PAGAMENTO
A participação tem o custo de:
» Beneficiários do escalão 3 ou + de Abono de família: 50,00 Euros por semana;
» Beneficiários do 2.º escalão: desconto de 45%, ficando responsáveis pelo pagamento de 27,50 € por semana.
» Beneficiários do 1.º escalão de abono de família: desconto de 50%, ficando responsáveis pelo pagamento de 25,00 € por semana.
O valor inclui atividades, materiais, almoço e seguro de acidentes pessoais. Os lanches da manhã e da tarde são da responsabilidade dos encarregados de educação.
Após validação da inscrição, será enviado um e-mail com a confirmação e instruções de pagamento.
O pagamento poderá ser efetuado por transferência bancária para o IBAN indicado ou presencialmente na tesouraria do Município.
A inscrição só é considerada válida após envio do comprovativo de pagamento para o endereço eletrónico indicado ou apresentação de recibo da tesouraria.
LOCAL DAS ATIVIDADES
As atividades decorrem em diferentes espaços, consoante a sua natureza, nomeadamente: Escola Básica de Penamacor, biblioteca, piscinas, museus, pavilhões, campos desportivos, praias fluviais e zonas de lazer.
Está prevista a realização de, pelo menos, uma atividade semanal fora do concelho, podendo ocorrer em qualquer ponto do território nacional.
DEVERES DA ENTIDADE PROMOTORA
Compete ao Município de Penamacor:
» Organizar os recursos necessários à implementação do projeto;
» Planear e executar as atividades;
» Assegurar o transporte dos participantes sempre que necessário, através de meios próprios ou contratados;
» Garantir condições adequadas de segurança e acompanhamento.
DEVERES DOS PARTICIPANTES
Constituem deveres dos participantes:
» Cumprir assiduamente os horários estabelecidos;
» Respeitar as orientações dos monitores;
» Comunicar previamente faltas ou desistências;
» Utilizar vestuário e calçado adequados;
» Cumprir as regras definidas para utilização de dispositivos móveis;
» Respeitar as normas de higiene e segurança em vigor.
DEVERES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Compete aos encarregados de educação:
» Assegurar a entrega e recolha dos participantes nos locais e horários definidos;
» Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos;
» Promover comportamentos responsáveis por parte dos educandos.
SEGURANÇA
A entrega e recolha dos participantes deve ser registada na folha de presenças.
A saída desacompanhada só é permitida mediante autorização escrita.
É garantida a vigilância permanente durante as atividades.
Os participantes encontram-se abrangidos por seguro de acidentes pessoais.
EQUIPA TÉCNICA
As atividades são coordenadas pelas equipas técnicas das áreas do Desporto e do Serviço de Educação da DEASS, em articulação com outros profissionais e entidades parceiras.
FALTAS
As faltas devem ser comunicadas até às 09h30 do próprio dia ou, preferencialmente, no dia anterior. Não conferem direito a reembolso.
DESISTÊNCIAS
O reembolso apenas se verifica nas seguintes situações:
» Desistência comunicada com antecedência mínima de 3 dias antes do início das atividades (reembolso total);
» Impossibilidade de participação por motivo de força maior devidamente comprovado (reembolso parcial).
RECOLHA E UTILIZAÇÃO DE IMAGENS
Poderão ser recolhidas imagens para fins de divulgação institucional.
A não autorização deve ser expressamente indicada na ficha de inscrição.
OUTRAS SITUAÇÕES
Situações omissas serão analisadas pela DEASS, em conformidade com orientações do executivo municipal.
As inscrições são limitadas à capacidade existente.
A entidade promotora pode suspender a participação em caso de comportamento inadequado.
Serão asseguradas adaptações a participantes com necessidades específicas, mediante apresentação de comprovativo.
