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Plataforma de Denúncias
A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (“RGPDI”), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Para dar cumprimento à Lei, encontra-se em vigor a Plataforma de Denúncias do Município de Penamacor, que visa proporcionar ao denunciante, de forma anónima, relatar uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
Este serviço pode ser usado para informar a Câmara sobre preocupações com algo que não esteja de acordo com os padrões de ética e valores, e que possam afetar de forma séria a organização, a vida ou saúde de uma pessoa.
A denúncia pode incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei, dentro de um contexto de trabalho, considerado assédio em conformidade com a definição do artigo 29.º do Código do Trabalho (AR, 2009: 934): “comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.
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Plataforma de Denúncias do Município de Penamacor
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