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Regulamento Municipal da Incubadora de Valorização dos Recursos Endógenos
Foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Penamacor, realizada a 17 de julho de 2020, o início do procedimento de elaboração do REGULAMENTO MUNICIPAL DA INCUBADORA DE VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS ENDÓGENOS, adaptando-o assim às disposições contidas no Decreto-Lei n.º75/2013, de 28 de janeiro, na sua redação atual, tendo sido delegada a direção do procedimento ao Assistente Técnico Renato Robalo da Silva da Autarquia.
Os interessados no procedimento com vista à elaboração do projeto de Regulamento Municipal podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos/sugestões para o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da presente publicitação, através de comunicação escrita dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, que contenha a identificação completa do requerente e, sempre que possível, o respetivo endereço eletrónico.
Os contributos/sugestões deverão ser enviados para endereço regulamento.incubadora@cm-penamacor.pt ou por via postal para: Largo do Município, 6090-543 Penamacor ou ser entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Presidente, sito no edifício da Câmara Municipal.