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Limite para o encerramento dos cafés e esplanadas no Município fixado para as 23:00
A partir da Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência, em todo o território nacional continental, devido à pandemia de COVID-19 e o encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, dando aos Presidentes de Câmaras Municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, o poder de fixar o horário de encerramento dentro deste intervalo, o Presidente da Câmara Municipal de Penamacor determina fixar o limite para o encerramento dos cafés e esplanadas no Município às 23:00.
O presente despacho entra em vigor às 00:00h do dia 15 de setembro, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de contingência no território nacional.
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