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Cafés e esplanadas fecham às 23:00 em Penamacor
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 publicada em 14 de outubro de 2020 declara, em todo o território nacional continental, a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Esta Resolução produz efeitos às 00:00 do dia 15 de outubro de 2020 estendendo-se até às 23:59 do dia 31 de outubro de 2020 e, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da mesma, os estabelecimentos encerram entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento e dentro deste intervalo, ser fixado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança. Posto isto, o Presidente da Câmara Municipal de Penamacor determina, obtido o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, fixar o limite para o encerramento dos cafés e esplanadas no Município de Penamacor para as 23:00, com exceção de estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento; estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade; estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; e atividades funerárias e conexas;
O presente despacho entra em vigor às 00:00 do dia 15 de outubro sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de calamidade no território nacional.
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