Limite para o encerramento dos cafés e esplanadas no Município fixado para as 23:00
A partir da Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência, em todo o território nacional continental, devido à pandemia de COVID-19 e o encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, dando aos Presidentes de Câmaras Municipais, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, o poder de fixar o horário de encerramento dentro deste intervalo, o Presidente da Câmara Municipal de Penamacor determina fixar o limite para o encerramento dos cafés e esplanadas no Município às 23:00.
O presente despacho entra em vigor às 00:00h do dia 15 de setembro, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, definindo-se, desde já, a sua vigência até ao fim da declaração da situação de contingência no território nacional.
Notícias relacionadas
-
Penamacor renova situação de alerta

Penamacor renova situação de alerta
Tendo sido ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil de Penamacor, mantém-se ativo o Plano Municipal de Emergência de ...02 Novembro 2020 -
Cafés e esplanadas fecham às 23:00 em Penamacor

Cafés e esplanadas fecham às 23:00 em Penamacor
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 publicada em 14 de outubro de 2020 declara, em todo o território nacional ...16 Outubro 2020 -
Penamacor renova situação de alerta

Penamacor renova situação de alerta
Tendo sido ouvida a Comissão Municipal de Proteção Civil, mantém-se ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de ...15 Outubro 2020
