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Serviço de Mediação Familiar
Serviço de Mediação Familiar
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE QUESTÕES FAMILIARES SEM RECURSO AOS TRIBUNAIS.
GRATUITO, VOLUNTÁRIO E CONFIDENCIAL.
Escutar, comunicar e resolver as questões familiares. Construir novas formas de ser família, após a separação/divórcio ou outras situações problemáticas.
- Respeito pela privacidade familiar.
- Força executiva perante a Lei.
- Melhor comunicação.
- Diminuição do conflito.
- Decisões conjuntas.
- Como ser família após divórcio.
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O que é a mediação familiar?
É um sistema alternativo de resolução de questões familiares em que são as próprias pessoas envolvidas (as partes) que decidem como as resolver, com a ajuda de uma terceira pessoa neutral, o mediador, sem ser necessário recorrer aos tribunais. É a forma que melhor se ajusta às necessidades das pessoas envolvidas, pois há respeito pelo modo como cada um pensa, sente e compreende a situação, estabelecendo-se um ambiente de cooperação onde é possível criar soluções satisfatórias para ambas as partes.
Os acordos entre as partes, realizados dentro do sistema de mediação têm poder executivo, ou seja, são válidos perante a Lei, ainda que tenham de ser registados na conservatória do registo civil (ex. divórcios) e posteriormente validados pelos tribunais (ex. regulação das responsabilidades parentais). -
Quais as situações familiares que podem ser resolvidas na mediação familiar?
- Divórcios com e sem partilha de bens.
- Elaboração, alteração e incumprimento de acordos de regulação das responsabilidades parentais.
- Atribuição da casa de morada de família.
- Partilha de bens e de cuidados a familiares.
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O mediador familiar
É uma pessoa que possui uma formação especializada, certificada pelo Ministério da Justiça, que a capacita para intervir nestas questões familiares garantindo um ambiente de confidencialidade, segurança e imparcialidade a ambas as partes, ao longo de todo o processo. A sua presença tem por objetivo facilitar a comunicação entre as pessoas envolvidas, promovendo a sua compreensão das situações e com esta, a descoberta de diferentes soluções com as quais as partes se queiram realmente comprometer, podendo-se estabelecer um acordo satisfatório entre ambas.
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Princípios fundamentais da mediação familiar
Voluntariedade
É um processo que depende da livre vontade das partes, a qualquer momento, uma ou ambas, podem terminar o processo sem prejuízo algum.
Competência
As partes são as que melhor conhecem as suas problemáticas familiares, sendo por isso, mais capazes de resolver e/ou tomar decisões sobre as mesmas.
Imparcialidade
Parte-se da equidade e da igualdade de poder entre as partes, nenhuma prevalece sobre a outra em nenhum momento do processo.
Responsabilização
A resolução do conflito é a principal tarefa das partes, não do mediador.
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Vantagens
- Dispensa do recurso aos tribunais onde a resolução de conflitos é, habitualmente, um processo lento e burocrático que pode ter custos elevados tanto ao nível pessoal como financeiro.
- Confidencialidade da vida privada da família.
- Proximidade e informalidade entre mediador e mediados.
- Liberdade e responsabilidade pela tomada de decisão sobre as questões a resolver (como, quando, onde, quem).
- Participação ativa na elaboração dos acordos entre as partes.
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Fases do processo de mediação
Pré-mediação
Exposição dos interesses dos mediados e dos seus objetivos face à mediação. Compreensão dos princípios da mediação, das regras e dos procedimentos inerentes a um processo desta natureza. Contratualização formal do serviço de mediação através da assinatura de protocolo.
Mediação
Período onde se exploram as questões a resolver num ambiente de segurança e confidencialidade e onde se procuram encontrar soluções conjuntas através da facilitação da comunicação e da cooperação entre as partes.
Acordo
Estabelecimento de um compromisso formal entre as partes, de acordo com o que foi sendo decidido em conjunto, na fase anterior. Construção de uma nova relação familiar.
Pós-mediação
Avaliação do funcionamento do acordo e ajuste do mesmo, caso necessário. Reforço do compromisso, confiança e cooperação entre as partes.
INFORMAÇÕES E CONTACTOS
- Gabinete de Ação Social e Educação do Município de Penamacor
- Tel.: 277 394 040
- Email: susana.freixieiro@cm-penamacor.pt
RESPONSÁVEL:
- Susana Freixieiro (Mediadora familiar certificada pelo Ministério da Justiça)