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CM Penamacor
- Procedimento e participação procedimental do Regulamento Municipal de Apoio à Educação
Procedimento e participação procedimental do Regulamento Municipal de Apoio à Educação
Anteprojeto de Regulamento Municipal de Apoio à Educação
Considerando que a educação constitui uma das atribuições fundamentais das Autarquias Locais, conforme o disposto na Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, o Município de Penamacor tem procurado investir nesta área de forma crescente, estruturada e adequada às necessidades e à realidade concelhia;
Considerando que cabe à Autarquia um importante papel na promoção da universalização e democratização da educação de todos/as as crianças e jovens do concelho, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais, religiosas, familiares e outras, proporcionando condições para que todos/as possam cumprir a escolaridade em condições de equidade social;
Assumindo esta Autarquia que o garante da igualdade de oportunidades de acesso e de sucesso escolar é o caminho para a prevenção do abandono escolar e menorização da vulnerabilidade e exclusão social;
Considerando a importância do reforço da política de apoio às famílias no âmbito socioeducativo, de modo a responder às necessidades das famílias, adaptando os tempos de permanência das crianças na escola e garantindo simultaneamente que estes sejam pedagógicos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas;
Considerando que cabe às Câmaras Municipais, no âmbito das suas competências e da legislação aplicável a esta matéria, a organização e gestão dos serviços e estruturas de apoio nos domínios da ação social escolar e da escola a tempo inteiro, tendo em conta nomeadamente a recente transferência de competências em matéria de ação social e educação para os Municípios, estipuladas pelo Decreto-Lei 23/2022, de 14 de fevereiro e o Decreto-Lei nº56/2020, de 12 de agosto, ambos nas suas versões mais recentes;
Assim, tendo em consideração que a educação e a formação das crianças e jovens são fatores essenciais para o desenvolvimento económico e social de um concelho e que a ação social a nível escolar se reveste de especial importância, o Município de Penamacor entende como crucial proporcionar um conjunto de apoios a este nível tendo, para o efeito, elaborado o presente anteprojeto de Regulamento Municipal de Apoio à Educação.
DOCUMENTOS
Os interessados no procedimento com vista à elaboração do projeto de Regulamento do Município, podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos/sugestões para o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da presente publicitação, através de comunicação escrita dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, que contenha a identificação completa do requerente e, sempre que possível, o respetivo endereço eletrónico. Os contributos/sugestões deverão ser enviados para o endereço secretaria.gap@cm-penamacor.pt ou por via postal para: Município de Penamacor - GAP, Largo do Município, 6090-543 Penamacor ou ser entregues no Gabinete de Apoio ao Presidente, sito no edifício da Câmara Municipal.