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Penamacor renova situação de alerta

Atendendo à continuação da situação epidemiológica verificada, o Município de Penamacor renovou, ontem, dia 20 de abril de 2020, a situação de alerta de âmbito municipal, até ao dia 4 de maio (Edital 16/2020). Este alerta abrange todo o território municipal do concelho de Penamacor, podendo vir a ser prorrogado em função da evolução da situação. Recorde-se que, de acordo com o Decreto nº 2-C/2020, de 17 de abril, além do confinamento obrigatório, do dever especial de proteção e do dever geral de recolhimento domiciliário, durante a situação de alerta devem continuar a ser adotadas as medidas preventivas, de carácter excecional, antes indicadas:
- Todas as pessoas que se desloquem vindas do estrangeiro ou de outro local do território nacional para o concelho de Penamacor, com intenção de aqui residir temporariamente, deverão cumprir isolamento domiciliário obrigatório durante 14 dias a contar do dia da sua chegada, de acordo com o comunicado da Autoridade de Saúde e seguindo as recomendações emanadas da Direção Geral de Saúde relativamente ao Covid 19, para que através do afastamento social se evite o contágio aos demais cidadãos.
-Todos os Munícipes, emigrantes e visitantes/turistas deverão evitar deslocações desnecessárias ao Centro de Saúde, ligando antecipadamente para averiguar alternativas ou agendar.
- Deverão ser adotadas as regras de isolamento social emanadas da Direção Geral de Saúde relativamente ao Covid 19, evitando convívios e/ou visitas desnecessárias a familiares ou amigos, com o objetivo de proteger os grupos mais vulneráveis.
- As pessoas que apresentem sinais ou sintomas de infeção respiratória aguda (febre, tosse ou dificuldade respiratória) deverão contactar o SNS 24, através do número de telefone 808 24 24 24.
Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens, instruções ou conselhos dos órgãos e dos agentes responsáveis, da Unidade Local de Saúde, da autoridade de segurança e da Proteção Civil Municipal e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração.
A desobediência e a resistência à ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em situação de alerta, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
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