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- Intervenção do Público nas reuniões de câmara
Intervenção do Público nas reuniões de câmara
Medidas excecionais COVID-19
- De acordo com a Lei n.º 28/2020 de 28 de julho, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19, as autarquias locais devem assegurar as condições para a Intervenção do Público nas reuniões dos órgãos autárquicos sempre que existam limitações de espaço ou estas sejam realizadas através de meios de comunicação à distância. Assim, os munícipes que pretendam intervir nas reuniões de câmara, no respetivo ponto de Intervenção do Público, devem preencher o formulário de inscrição até às 14h00 do dia útil anterior à realização da respetiva reunião.
- As intervenções serão apresentadas por ordem de inscrição.
- Consulte o calendário de Reuniões Ordinárias do Órgão Executivo.
Formulário de inscrição
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